Problema com o plano de saúde? Busque seus direitos.
Exames de alto custo, tratamentos modernos e procedimentos específicos são frequentemente negados sob a alegação de 'não constar no Rol da ANS' ou 'falta de diretriz'. O STF já decidiu: se há indicação médica fundamentada e comprovação científica, a cobertura é obrigatória.
🛡️Analisar Negativa do PlanoNegativas comuns que podem ser revertidas na Justiça:
Negativas na Urgência e na Emergência
Medicamentos de Alto Custo
Tratamento Oncológico
Coparticipação Abusiva
Autismo e Terapias
Saúde Mental
Home Care
Reajustes Abusivos
Portabilidade
Cancelamento de Plano
Cirurgia Reparadora
Erro Médico
Negativa do Plano: O que fazer?
Como funciona o processo
Três passos fundamentais para reverter a negativa do plano de saúde
A Negativa Escrita
Exija a negativa por escrito ou anote o número do protocolo. O plano é obrigado a justificar a recusa em até 24h ou 48h (dependendo do caso).
Relatório Médico
O médico deve fazer um laudo rebatendo a negativa, explicando que aquele tratamento é insubstituível, possui eficácia comprovada e é urgente.
Liminar Judicial
Com esses documentos, entramos com o pedido de liminar. O juiz pode ordenar a liberação do exame ou tratamento imediatamente.

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira
OAB/SP 524.997 | OAB/PE 24.469
Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB), Especialista em Gestão Empresarial (CEDEPE), Bacharel em Direito (FIR) e experiência como Docente Universitário.
Especialista em combater as abusividades dos planos de saúde, o Dr. Carlos atua para que a tecnologia médica esteja ao alcance do paciente. Ele utiliza as decisões mais recentes do STF como ferramenta principal para derrubar as negativas baseadas no Rol da ANS.
"O plano de saúde não pode escolher o tratamento mais barato se o médico indicou o mais eficaz."
O que diz o STF (Decisão Definitiva)?
Havendo expressa indicação médica fundamentada, ausência de alternativas no rol de procedimentos da ANS e comprovação científica de eficácia e custo-benefício, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento fora do rol, exceto quando de natureza estritamente experimental, nos termos da ADI nº 7.265/STF.
— ADI nº 7.265 do Supremo Tribunal Federal.
Perguntas Frequentes
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